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Mossoró: Município deve distribuir fraldas descartáveis geriátricas

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Recomendação deriva de inquérito civil instaurado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça, após representação de cidadãs que necessitam desse item


A Prefeitura Municipal de Mossoró deverá criar um programa social que disponibilize fraldas descartáveis, inclusive geriátricas, para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que não possuem condições financeiras para adquiri-las, desde que a solicitação seja mediante prescrição médica.

A recomendação foi encaminhada por representante do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para o prefeito e para as secretarias de Saúde e de Desenvolvimento Social, que deverão encaminhar projeto de lei à Câmara Municipal para implementar o programa, a ser regulamentado através de decreto do Poder Executivo.

O MPRN orienta também através da Recomendação que as fraldas já sejam fornecidas pelo Município antes mesmo de o programa ser criado e posto em funcionamento. A recomendação derivou de um inquérito civil instaurado no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, após representação de três cidadãs que necessitam desse item espefícífico. Para receber as fraldas, é preciso que o usuário do SUS apresente o cartão do sistema, um documento de identificação, comprovante de residência e prescrição médica atualizada.

A inobservância da Recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis. A Prefeitura deverá encaminhar ao MP as informações pertinentes à eventual adoção ou não das medidas administrativas para o pleno atendimento.

O Estatuto do Idoso, no art. 15, §2º, da Lei 10.741/2003, expressa que “incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”, dentre os quais se incluem as fraldas descartáveis.

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