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Sancionada lei que altera indicação de candidatos a desembargador pelo MPRN

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Diário Oficial do Estado publica hoje decreto da Governadora instituindo mudança na escolha de membro do MP para desembargador do TJ; agora, lista sêxtupla sairá de lista anterior com dez indicações feitas em votação entre os membros

A Governadora Rosalba Ciarlini sancionou ontem e foi publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a Lei Complementar Estadual nº 524, alterando o artigo 31 da Lei Complementar Estadual nº 141/96, modificando o processo interno de escolha do Ministério Público do Rio Grande do Norte para composição do “quinto constitucional”. Agora, a lista sêxtupla sairá de uma lista anterior com dez indicações feitas em votação universal, secreta e facultativa de todos os membros do quadro ativo do MP Estadual.

Antes da mudança da lei,  a escolha de um membro do MP para desembargador era feita exclusivamente pelo Conselho Superior do Ministério Público (CNMP), que constituía uma lista sêxtupla. Agora poderão concorrer todos os membros do quadro ativo que satisfaçam os requisitos constitucionais para a indicação na lista décupla.

No final do último mês de agosto, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou Projeto de Lei Complementar nº 025/2014, de iniciativa do MPRN, que democratiza a escolha dos candidatos a desembargador pela Instituição.

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