Recomendação foi expedida ao Conselho Federal de Psicologia para que reavalie as normas que limitam número de avaliações psicológicas feitas pelo Detran
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) precisa reavaliar as normas que limitam o número de avaliações psicológicas realizadas por dia, para os candidatos que obterão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). É o que consta de recomendação expedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mossoró. A recomendação estende ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a orientação para convocar os candidatos aprovados no concurso ocorrido em 2010, para o cargo de psicólogo.
A Promotoria de Justiça constatou que mais de duas mil pessoas esperam a avaliação psicológica, a fim de obter a CNH, em Mossoró, dentre as quais 700 precisam da renovação emergencial da habilitação, por se enquadrarem na categoria de “profissionais da carteira”. O atraso na realização dos exames ocorre porque os artigos 86 e 85 das resoluções nº 018/2000 e nº 003/2007, respectivamente, limitam em dez o número de avaliações psicológicas diárias, no âmbito do trânsito.
Atualmente, apenas dois psicólogos trabalham no Detran e, em obediência à resolução do CFP, cada profissional realiza dez atendimentos diários, totalizando 100 avaliações semanais. Se as resoluções do CFP não forem revistas, o MPRN recomenda que seja editada uma nova resolução que flexibilize o número de avaliações psicológicas realizadas diariamente.
Essa resolução deve levar em consideração as necessidades de cada localidade. O órgão ministerial sugere que sejam feitas 25 avaliações psicológicas por dia, no município, como medida emergencial e viável para amenizar a situação em que se encontra o Detran/Mossoró.
Quanto ao concurso público, a recomendação do Ministério Público Estadual diz que a quantidade de profissionais que deverá ser convocada terá que ser suficiente para suprir as necessidades do Detran/Mossoró. Se for abaixo do esperado, poderá ser feita a contratação emergencial, temporária e excepcional de profissionais, até a realização de um novo certame.
O Detran/Mossoró tem o prazo de dez dias para enviar à 1ª Promotoria de Justiça informações sobre as medidas que serão utilizadas para que o atendimento seja melhorado. O prazo passa a ser contado a partir da data de recebimento da recomendação.
O atraso na obtenção e renovação das carteiras de habilitação acaba por provocar o aumento de infrações no trânsito. Em muitos casos, a condução de veículos automotores é feita por pessoas que estão com a CNH vencida.
Formação acadêmica
O MPRN apurou que as universidades potiguares que oferecem o curso de Psicologia não apresentam, em sua grade curricular, a disciplina de psicologia no trânsito, fazendo com que os profissionais busquem especializações sobre o tema em outros estados. Outro agravante é a falta de profissionais que demonstram o interesse de trabalhar nesta área no Rio Grande do Norte, mais precisamente no interior do Estado.
Na tentativa de solucionar estes problemas, a Promotoria de Justiça recomenda ao Conselho Federal de Psicologia que realize seminários, palestras e cursos como forma de incentivo para a formação de profissionais na área da psicologia do trânsito. Também pede que seja discutido, junto ao Ministério da Educação e instituições de ensino superior a inclusão, obrigatória ou optativa, da disciplina de psicologia no trânsito.