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Tangará deve tomar medidas para evitar epidemia de dengue

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MP identificou problemas que contribuem para proliferação do mosquito, por isso expediu Recomendação para que Município adote medidas preventivas

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio da Promotoria de Justiça de Tangará, expediu Recomendação à Secretaria de Saúde do Município para que seja providenciada a regulamentação do sistema de informação para identificar o real risco à saúde da população, e assim, utilizar o tratamento necessário com a prescrição correta dos exames sorológicos.

Atualmente, tramita na Promotoria de Justiça inquérito civil para acompanhar a aplicação das normas operacionais relativas ao programa de controle da dengue. O Programa Estadual de Controle da Dengue apontou a precária atuação municipal no combate à dengue.

A secretaria terá que realizar, inicialmente, os seis ciclos anuais de controle da dengue para estar de acordo com a lei vigente e as orientações do Ministério da Saúde, e assim, reduzir o índice de infestação predial para percentual abaixo de 1%.

Deverá ser feito também, a regularização dos produtos e a quantidade de larvicidas disponíveis para utilização no combate ao mosquito da dengue, conforme orientação da Coordenação do Programa Estadual de Controle da Dengue. A Secretaria de Saúde de Tangará terá que formalizar a implantação dos Comitês de Ações Intersetoriais para mobilização das ações de combate ao mosquito Aedes Aegypti.

O Ministério Público Estadual recomenda que seja feito o monitoramento e as supervisões semanais no controle das atividades através das ações dos agentes de endemias. Aconselha também a adoção de providências para adquirir os equipamentos de proteção individual (EPI) por agente de endemias e os insumos necessários ao trabalho dos agentes, como por exemplo, o pesca-larvas, provetas, trenas, escadas entre outros itens.

Deverão ser encaminhadas à Promotoria de Justiça as informações sobre as medidas administrativas adotadas para o atendimento do que foi recomendado. O MP adverte que o não acatamento da Recomendação implicará na adoção de medidas judiciais necessárias.

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