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Assu: Prefeito deve respeitar lei de licitações para festejos juninos

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Recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual ao chefe do Executivo municipal

O Prefeito do município de Assu, Ivan Lopes Júnior, não deve contratar, sem licitação, bandas ou artistas que não tenham empresários efetivamente exclusivos para a participação nos festejos juninos, utilizando-se do argumento de que seria inexigível. É o que consta na recomendação expedida pela 1ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual na Comarca de Assu.
 

Para a elaboração da recomendação, a Promotoria de Justiça utilizou como base o artigo 25, III, da Lei de Licitações nº 8.666/93, o qual prevê ser inexigível a licitação apenas quando houver inviabilidade de competição para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo.
 

A recomendação nº 0005/2014, publicada em Diário Oficial do Estado (DOE), orienta ainda que o processo licitatório é imprescindível.
 

Segundo o representante ministerial, o valor a ser pago pela Prefeitura para a contratação de bandas e outros artistas deve observar os valores praticados pelo mercado, bem como os padrões remuneratórios da referida prestação de serviço – devendo ser efetuados somente após a realização do serviço.
 

Na recomendação, também foi observada a necessidade de fiscalização dos processos licitatórios e dos gastos em eventos culturais, tendo em vista a possível realização de festejos juninos neste ano. A situação econômico-social do município, acarretada pela estiagem prolongada, também foi um fator considerado pelo Promotoria de Justiça da Comarca de Assu.
 

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