Posição do Conselho foi deliberada em reunião de ontem e aprovada à unanimidade dos representantes
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec) divulgou Moção de Apoio que foi deliberada em reunião realizada ontem, dia 12, em apoio ao pedido de interdição na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) requerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e deferido, em sede de liminar, pelo Juízo da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal.
Confira abaixo a Moção de Apoio do Consec.
MOÇÃO DE APOIO
O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte – CONSEC/RN, tendo em vista a gravíssima situação pela qual passa o Sistema Socioeducativo Potiguar, bem como sistemático descumprimento de providências contidas em relatórios e resoluções deste Colegiado, assim como do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP deliberou, à unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 11 de março de 2014, MOÇÃO DE APOIO ao pedido de intervenção judicial na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (FUNDAC/RN), promovido pelo Ministério Público Potiguar – Proc. n. 0108149-70.2014.8.20.0001 e deferido, em sede de liminar, pelo Juízo da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal.
Manifestou, ademais, irrestrito apoio ao nome da Dra. Kalina Leite Gonçalves, nomeada judicialmente interventora, pela sua reconhecida experiência não apenas na área de gestão pública, mas principalmente no trato das questões referentes à criança e ao adolescente, conferindo suporte, também, à gama de servidores e servidoras efetivos da Fundac/RN que lidam cotidianamente com as dificuldades das gestões que, nos últimos anos, tornaram-se ainda mais preocupantes.
Ante ao total desrespeito às premissas do Sistema de Garantia e Direitos e a inaceitável situação em que se encontra o sistema socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte, fruto de sucessivas gestões que não atuaram de forma satisfatória no sentido de suprir as demandas inerentes aos direitos fundamentais dos adolescentes sob sua custódia, este Conselho compreende que, exauridas todas as vias extrajudiciais para a resolução dos inúmeros problemas estruturais que há anos acometem as unidades e a própria FUNDAC/RN, a intervenção se mostra, nas circunstâncias apresentadas pelo Ministério Público, como a medida de maior necessidade e pertinência para lidar com a urgência e emergência que o sistema socioeducativo Potiguar vivencia presentemente.