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Consec divulga Moção de Apoio ao pedido de interdição na Fundac

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Posição do Conselho foi deliberada em reunião de ontem e aprovada à unanimidade dos representantes

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Consec) divulgou Moção de Apoio que foi deliberada em reunião realizada ontem, dia 12, em apoio ao pedido de interdição na Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) requerido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte e deferido, em sede de liminar, pelo Juízo da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal.

Confira abaixo a Moção de Apoio do Consec.

MOÇÃO DE APOIO

O  Conselho  Estadual  dos  Direitos  da  Criança  e  do  Adolescente  do Estado do Rio Grande do Norte  –  CONSEC/RN, tendo em  vista a gravíssima situação  pela  qual  passa  o  Sistema  Socioeducativo  Potiguar,  bem  como sistemático  descumprimento  de  providências  contidas  em  relatórios  e resoluções deste Colegiado, assim como do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente  –  CONANDA, Conselho  Nacional de Justiça  –  CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP deliberou, à unanimidade, em reunião ordinária realizada no dia 11 de março de 2014, MOÇÃO DE APOIO ao pedido  de  intervenção  judicial  na  Fundação  Estadual  da  Criança  e  do Adolescente (FUNDAC/RN), promovido pelo Ministério Público Potiguar  –  Proc. n. 0108149-70.2014.8.20.0001 e deferido, em sede de liminar, pelo Juízo da 3ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal.

Manifestou,  ademais,  irrestrito  apoio  ao  nome  da  Dra.  Kalina  Leite Gonçalves,  nomeada  judicialmente  interventora,  pela  sua  reconhecida experiência não apenas na área de gestão pública, mas principalmente no trato das  questões  referentes  à  criança  e  ao  adolescente,  conferindo  suporte, também,  à gama de servidores e servidoras efetivos da Fundac/RN que lidam cotidianamente  com  as  dificuldades  das  gestões  que,  nos  últimos  anos, tornaram-se ainda mais preocupantes.

Ante  ao  total  desrespeito  às  premissas  do  Sistema  de  Garantia  e Direitos e a inaceitável situação em que se encontra o sistema socioeducativo do  Estado  do  Rio  Grande  do  Norte,  fruto  de  sucessivas  gestões  que  não atuaram de forma satisfatória no sentido de suprir as demandas inerentes aos direitos  fundamentais  dos  adolescentes  sob  sua  custódia,  este  Conselho compreende que, exauridas todas as vias extrajudiciais para a resolução dos inúmeros  problemas  estruturais  que  há  anos  acometem  as  unidades  e  a própria  FUNDAC/RN,  a  intervenção  se  mostra,  nas  circunstâncias apresentadas pelo Ministério Público, como a medida de maior necessidade e pertinência  para  lidar  com  a  urgência  e  emergência  que  o  sistema socioeducativo Potiguar vivencia presentemente.
 

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