Caso o gestor público resista em aplicar corretamente os recursos, o MP poderá adotar as medidas judiciais cabíveis
O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Acari, expediu recomendação aos prefeitos e secretários municipais de educação e de finanças dos municípios de Acari e Carnaúba dos Dantas para que destinem, no mínimo, 60% dos recursos anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), ao pagamento da remuneração dos professores efetivos da educação básica.
Além dos professores, a verba deve ser destinada também para as direções ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica, que estejam em pleno exercício.
A Promotoria de Justiça recomenda também, que os gestores destinem 40% desses recursos do Fundeb, referentes às ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, à remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; a aquisição, manutenção, construção e conservação das instalações e equipamentos necessários ao ensino; a levantamentos estatísticos, estudos e pesquisa visando o aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino.
Desse percentual, devem ser assegurados recursos para a realização de atividade-meio, necessária ao funcionamento dos sistemas de ensino; à concessão de bolsas de estudos a alunos de escolas públicas e privadas, a aquisição de material didático escolar e manutenção de programas de transporte escolar.
De acordo com a Recomendação, tanto os prefeitos quanto os secretários de educação e finanças, não podem destinar as verbas do Fundeb para despesas referentes à pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino; subsidiar instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; programas suplementares de alimentação ou outra forma de assistência social; obras de infraestrutura, entre outros.
A Promotoria de Justiça deve ser informada no prazo de 30 dias sobre as medidas que serão adotadas, ou que já foram adotadas, e a projeção de datas para a execução. O não cumprimento da Recomendação no prazo estipulado, ocorrerá em ajuizamento de medidas judiciais cabíveis.