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Juiz determina que Defensoria Pública preste assistência nos plantões

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Pessoas carentes devem contar com assistência jurídica, através de Defensores, no período noturno, fora do expediente, ou finais de semana e feriados

O juiz de Direito Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, julgou favorável ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra o Estado acerca da ausência de assistência jurídica, através da Defensoria Pública, às pessoas carentes no período noturno ou em finais de semana e feriados.

Levando em consideração que a atuação do órgão é fundamental para assegurar a defesa da parcela da sociedade a qual não pode pagar por uma assistência jurídica, foi decidido que a Defensoria Pública deve providenciar que haja plantão de Defensores Públicos  no turno noturno e em dias não úteis (sábados, domingos e feriados), no prazo de três meses para Natal em seis meses para Mossoró.

Além disso, caso haja maior demanda de Defensores Públicos nas demais comarcas, deve-se realizar concurso público, no período máximo de quatro meses, de modo a promover o atendimento às ocorrências e aos procedimentos nos plantões policiais e judiciários na esfera criminal aos cidadãos que, eventualmente, precisarem desse serviço.

Também foi decidido pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal que se diligencie, dentro do prazo previsto na legislação própria, a elaboração e o encaminhamento das propostas de orçamento com os gatos de pessoal, levando em consideração o futuro preenchimento dos cargos vagos.

O Estado deve, ainda, observar a autonomia funcional e administrativa assegurada à Defensoria Pública do Estado e se abster, a partir da decisão, de manipular ou reduzir as propostas orçamentárias, se limitando à consolidação e encaminhamento das propostas ao Poder Legislativo Estadual.

Caso alguma dessas medidas seja descumprida, foi fixada a multa diária no valor de R$2.000,00 e a responsabilização penal e administrativa por ato de improbidade para a pessoa jurídica do Estado do Rio Grande do Norte e as pessoas físicas (gestores, autoridades e servidores públicos) que se omitam diante das questões.

Nessa perspectiva, com o objetivo de garantir a efetividade da decisão, o Estado, por intermédio da Procuradoria Geral, a Defensora Pública Geral do Estado, Jeanne Karenina Santiago Bezerra, a Governadora Rosalba Ciarlini, o Secretário de Planejamento e Finanças, Francisco Obery Rodrigues Júnior e o Secretário Chefe do Gabinete Civil, Carlos Augusto de Souza Rosado, serão intimados.


Defensoria Pública

A Defensoria Pública Estadual é um órgão do Poder Executivo dos estados brasileiros e que tem como atribuição cumprir o dever constitucional de assegurar aos cidadãos menos favorecidos economicamente o acesso à defesa e a garantia de seus direitos interesses, eis que se trata de um órgão público independente, essencial e permanente incumbido de promover os direitos humanos e a defesa, integral e gratuita, dos necessitados, estando prevista na Constituição Federal do Brasil.

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