Recomendação para implantação do Sistema Hórus foi dada ao Secretário Municipal de Saúde pela promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública em Natal
O Ministério Público Estadual, por intermédio da 62ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública em Natal, publicou recomendação ao Secretário Municipal de Saúde sobre o acompanhamento da implantação do Sistema Hórus ou outro sistema informatizado de controle de medicamentos nas unidades de saúde de Natal.
Desde a instauração do Inquérito Civil nº016/2010-62PmJ foram tomadas diversas medidas para a implementação do Sistema Hórus, como a adesão ao sistema junto ao Ministério da Saúde, a capacitação dos profissionais e a disponibilização de acesso à internet na maioria das unidades de saúde de Natal.
Entretanto, apesar de já terem sido providenciadas tais medidas, alguns problemas como a ausência de profissional farmacêutico responsável nas farmácias da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a falta de equipamentos (computadores e impressoras) com configurações básicas para comportar o sistema e a disponibilização de acesso à internet com a velocidade necessária para uso do Hórus, ainda impedem a implantação de qualquer sistema informatizado de controle de medicamentos.
Na recomendação, o Ministério Público considerou que a implantação do Sistema Hórus ou qualquer outro programa informatizado de controle de medicamentos facilitaria a organização dos serviços de assistência farmacêutica – auxiliando no planejamento, recebimento, armazenamento e distribuição dos medicamentos. O Secretário Municipal de Saúde deverá adotar as providências administrativas necessárias para a implantação do Hórus em uma unidade piloto em, no máximo, 60 dias.
Segundo a recomendação, o Secretário Municipal de Saúde deverá instaurar, dentro de 180 dias, as medidas para a implantação do Sistema Hórus em todas as unidades municipais de saúde que possuam armazenamento e distribuição de medicamentos. É preciso garantir os equipamentos cujas configurações sejam recomendadas pelo Ministério da Saúde para comportar o sistema; viabilizar o acesso à internet compatível com o programa; e providenciar os profissionais necessários e capacitá-los. A não observância da recomendação ocasionará a adoção das medidas judiciais cabíveis.