O tema foi abordado em coletiva de imprensa na manhã de hoje (05/12) na sede das Promotorias de Justiça de Mossoró
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), juntamente com os órgãos de fiscalização ostensiva e repressiva (Polícia Rodoviária Federal e Estadual, Secretaria Municipal de Trânsito, Detran) e da rede de proteção de crianças e adolescentes (Conselho Tutelar, agentes de proteção e Plantão Social) de Mossoró, realizou entrevista coletiva para debater o uso dos ciclomotores por crianças e adolescentes.
O Promotor de Justiça em substituição legal, Sasha Alves do Amaral, esclareceu a Recomendação nº 0004/2013/10ª (emitida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró) para a imprensa. A coletiva ocorreu na sede do MPRN em Mossoró, na manhã desta quinta-feira (05).
“O que primeiro convém explicar é que há três instâncias de fiscalização para a condução dessas cinquentinhas. Temos as infrações de trânsito, as penais e a do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Recomendação se refere ao ECA”, observou o membro do MPRN, Sasha Amaral.
De acordo com a legislação brasileira, a condução de veículos automotores (carros e motos) por crianças e adolescentes pode configurar ato infracional para as pessoas menores de 18 anos e crime para os pais ou responsáveis.
Além disso, tanto a condução de veículos automotores como a de ciclomotores podem implicar a responsabilização dos pais ou responsável pelo cometimento da infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA: “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda (…): Pena – multa de três a 20 salários mínimos de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.
Operação educativa de fiscalização
O Promotor de Justiça Sasha Alves do Amaral aproveitou a ocasião para informar que nesta sexta-feira (06) os órgãos de fiscalização ostensiva e repressiva e a rede de proteção de crianças e adolescentes farão uma operação de fiscalização educativa.
“Até o final do ano, teremos essas ações bem ajustadas e os pais serão responsabilizados por permitirem que pessoas menores de 18 anos conduzam essas cinquentinhas e coloquem em risco a vida delas e a de terceiros”, destacou o Promotor de Justiça. Para a conselheira tutelar Umberiana Brilhante, a lei tem que ser cumprida, pois foi um adulto que comprou esse ciclomotor e o entregou ao adolescente.
O subsecretário de Trânsito e Transporte (STT) lembrou que a população pode ajudar com denúncias através do telefone 153. Já o delegado da Delegacia Especializada ao Atendimento do Adolescente Infrator (DEA), Antônio Caetano Baumann de Azevedo e o delegado Substituto da 4ª Polícia Rodoviária Federal (PRF), Carlos Kléber Filgueira disseram acreditar que com a maior fiscalização o adolescente infrator ficará temeroso e os índices de criminalidade serão reduzidos.
Participaram ainda da coletiva de imprensa o subcomandante do 2º Distrito de Polícia Rodoviária Estadual, Manoel de Lima da Assunção e o coordenador do Detran, Osnildo Morais de Lima.
Ciclomotores
A idade mínima para dirigir os ciclomotores, chamadas popularmente de cinquentinhas, é 18 anos de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) –artigo 141 combinado com o artigo 2º da Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A permissão ainda é submetida a um processo de autorização e a inobservância a esses termos gera consequências.
O ciclomotor é todo “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 quilômetros por hora”; (Anexo I do CTB).
A competência para registrar e licenciar os ciclomotores, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações é dos órgãos e das entidades executivos de trânsito dos Municípios (CTB, arts. 24, inciso XVII, e 129 do CTB).