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Juiz homologa acordo de MP com Município para retirar carroça das ruas

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Poder público tem prazo de cinco anos para adotar medidas com vistas a solucionar situação do tráfego de veículos de tração animal das vias da capital

 O Juiz de Direito Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, homologou acordo firmado entre o Ministério Público Estadual e o Município de Natal, que tem como objetivo procurar solucionar a situação do tráfego de veículos de tração animal nas vias públicas da capital. Dentre as medidas pactuadas está a retirada definitiva de circulação das vias urbanas da cidade, no prazo de cinco anos, de todos os veículos de tração animal, especialmente as carroças tracionadas por equinos, asininos e muares.

No dia 1º de agosto deste ano, o MP-RN e o Município de Natal firmaram Termo de Compromisso pelo qual o Município assumiu formalmente uma série de obrigações para disciplinar o tráfego de carroças nas ruas de Natal, entre as quais se destaca a retirada definitiva.

O Município deve encaminhar, no prazo de 180 dias, à Câmara Municipal, projeto de lei regulamentando a atividade dos carroceiros e prevendo a redução gradativa do número de veículos durante o período de transição até a proibição definitiva do trânsito dos animais pelas vias do Município, conforme previsto na cláusula primeira, revogando expressamente a Lei nº 5862, de 22 de abril de 2008.

No prazo de um ano, a Prefeitura deve realizar o cadastro dos carroceiros que estiverem em atividade dentro dos limites do Município de Natal, a fim de fundamentar a autorização para circular nas vias públicas, procedendo à apreensão, após o decurso deste prazo, das carroças movidas à tração animal que não estiverem autorizadas ou estejam circulando em vias proibidas, bem como dos animais que a conduzem.

Outro termo do acordo é o do Município estruturar um local para onde serão destinados os animais apreendidos nas situações descritas no termo de compromisso. O local deverá possuir as condições estruturais e sanitárias adequadas e deverá dispor de, no mínimo, um médico veterinário para prestar assistência aos animais nele abrigados.

A Prefeitura deve definir, dentro de 60 dias, as vias nas quais será proibido o trânsito das carroças movidas por animais ungulados durante o período de transição até a proibição definitiva, dando ampla publicidade ao decreto que fará esta definição, a fim de que a população possa ajudar a implementá-lo, bem como realizando campanhas educativas especialmente para educar a população a respeitar essa proibição.

Homologação

O Magistrado entendeu “razoável e compatível com a realidade dos fatos o ajuste estabelecido entre a Administração do Município de Natal e o Ministério Público autor da ação, com o objetivo de procurar resolver de forma sensata esse embaraço envolvendo a presença de carroças de tração animal nas vias públicas da capital do Estado, causando os mais variados tipos de transtornos em relação ao trânsito, à limpeza pública, ao meio ambiente, ao tratamento desumano dos animais usados para mover as carroças, entre outros aspectos”.

Por outro lado, o Juiz pontuou que “sem esconder a realidade fática de que muitas pessoas e famílias sobrevivem desse meio de vida que o poder público deixou que acontecesse no transcorrer dos tempos, por omissão ou negligência, situação essa que não se pode deixar de reconhecer por sua evidência manifestada à vista de todos, que além do fato ser publico e notório, se encontra materialmente demonstrado nos autos pela prova fotográfica juntada à petição inicial”.


Com informações do TJRN (www.tjrn.jus.br).

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