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MP recomenda que Secretária fiscalize reposição dos dias paralisados

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Promotores de Justiça alertam para a necessidade do cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas e duzentos dias letivos, em razão da greve

O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por intermédio das Promotorias de Justiça com atribição na área da Educação, vinculadas a cada uma das 16 Diretorias Regionais de Educação (DIREDs), encaminhou Recomendação Requisitória Conjunta à Secretária de Estado da Educação e da Cultura, Betânia Leite Ramalho, para que fiscalize o integral cumprimento da carga horária mínima anual de 800 horas e de 200 dias letivos nas unidades de ensino do Estado, em cumprimento ao disposto no art. 24, inciso I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), diante da perda de 15 dias letivos para o calendário escolar do ano 2013,  em face da greve dos trabalhadores em educação, coordenada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Rio Grande do Norte (SINTE), entre os dias 12 e 30 de agosto de 2013.

Para o MP, correlato ao direito de greve no serviço público, aos limites orçamentários do Estado e à opção política das partes envolvidas, está o direito indisponível dos alunos da rede estadual de ensino que não podem ficar prejudicados, com perda irreparável para sua formação educacional.

Os representantes do Ministério Público Estadual recomendam, ainda, à Secretária de Estado da Educação e da Cultura que, em caso de os professores e especialistas de educação que aderiram à greve recusarem a reposição da carga horária perdida, seja determinado o desconto em folha de pagamento do valor correspondente ao descumprimento do dever funcional.

Confira a íntegra da Recomendação.

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