Poder público estadual deve realizar obras na Escola Estadual Francisco Antônio Medeiros que sofre com problemas no telhado, sistema elétrico e de infiltrações
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte terá que realizar obras estruturais na Escola Estadual Francisco Antônio de Medeiros, em Mossoró, no prazo de 90 dias. A determinação é da Juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca, Anna Isabel de Moura Cruz, que deferiu o pedido em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Na ação, o Ministério Público Estadual demonstrou que os alunos da Escola Estadual Francisco Antônio de Medeiros estão vulneráveis aos riscos que o local oferece. Bem como, estão privados de uma educação adequada, já que a estrutura física comprometida prejudica o ensino e acaba por violar um direito fundamental estabelecido por lei.
A escola apresenta problemas na estrutura, como infiltrações, cupins em portas, janelas e telhado e falhas no sistema elétrico, além de não ser adaptada para acessibilidade. Todas estas irregularidades devem ser reparadas, assim como implantadas medidas de proteção referentes a incêndio e pânico – para os casos de emergência.
A Magistrada estabeleceu multa de R$ 1 mil por cada dia de atraso na conclusão da reforma. O dinheiro que vier a ser pago por motivo de descumprimento deve ser revertido ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Rio Grande do Norte.