Viação Jardinense Ltda deverá, no prazo de 15 dias, suspender o serviço de transporte intermunicipal
A 1ª Vara Cível da Comarca de Caicó, acatando pedido do Ministério Público do RN em Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria da Comarca, determinou a suspensão dos serviços de transporte intermunicipal prestado pela empresa Jardinense Ltda.
Estarão suspensas, no prazo de 15 dias, todas as viagens que tenham como origem ou destino o Município de Caicó ou que tenha o Município como itinerário de ida ou de volta, sob pena de busca em apreensão dos veículos que estejam realizando os mencionados trajetos.
Foi determinado ainda ao Departamento de Estradas e Rodagens do Rio Grande do Norte (DER), também no prazo de 15 dias, a habilitação de uma ou de mais empresas para prestarem o serviço público de transporte intermunicipal para os roteiros de viagens já mencionados, nos moldes do Decreto Estadual n° 16.225/2002.
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