Acatando pedido do MP/RN, judiciário concede liminar para reforma da Ponte
O Tribunal de Justiça do RN concedeu liminar determinando reparos na Ponte Newton Navarro, atendendo a Ação Civil Pública ajuizada pela 41ª Promotoria de Justiça, a partir de Inquérito Civil que apurou informações junto ao CREA e capitania dos Portos relativamente à irregularidades na estrutura da Ponte.
Dentre as determinações da liminar, o Estado do RN deverá providenciar no prazo de 30 dias, a restauração dos painéis com as sinalizações náuticas diurna e noturna (os painéis que indicam o "ponto de melhor passagem"), bem como, providencie a instalação da luz rítmica branca, no sentido do canal de acesso ? Porto de Natal, indicativa de "águas seguras", sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a ser mantida em depósito judicial, a ser restituída ao Estado do RN mediante comprovação do cumprimento da medida.
O Estado deverá ainda providenciar, juntamente ao Município de Natal, no prazo de 60 dias, a realização da manutenção dos parafusos que têm a função de vedar a emenda das baias na parte superior da ponte, sob pena de multa única pelo descumprimento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), contra cada um dos responsáveis, a ser mantida em depósito judicial, a ser restituída a mediante comprovação do cumprimento da medida.