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Pau dos Ferros: MP quer seleção de Conselhos Tutelares

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Recomendação determina aos municípios da Comarca a realização do processo de escolha dos membros conforme previsto em lei

A Promotoria de Justiça de Pau dos Ferros expediu Recomendação às Prefeituras dos Municípios da Comarca determinando a realização, através do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, do processo de escolha dos membros do conselho tutelar, conforme previsto no art. 139 da Lei nº 8.069, de 1990, com redação dada pela Lei nº 12.696 de 2012.
 
A publicação da Lei Federal nº 12.696/12 promoveu diversas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte relativa ao Conselho Tutelar, porém não estabeleceu disposições transitórias, abrindo interpretações de como se dará o primeiro processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares, principalmente quanto à transição dos mandados de 3 para 4 anos.
 
Dentre outros parâmetros,  o primeiro processo de escolha unificado de conselheiros tutelares  se dará  no dia 04 de outubro de 2015, com posse no dia 10 de janeiro de 2016. Nos municípios em que os conselheiros tutelares foram empossados em 2009, o processo de escolha e posse ocorrerá em 2012 sendo realizado conforme lei municipal ou distrital. 
 
CLIQUE AQUI e confira a Recomendação na íntegra
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