Decisão da Justiça determina ao Município regularização total dos estoques no prazo de trinta dias
O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou ao atual prefeito do Município e ao Secretário Municipal de Saúde, acatando pedido do Ministério Público do Estado do RN, a regularização dos estoques de medicamentos do município.
O Ministério Público Estadual entrou com pedido de cumprimento provisório de decisão, após o descumprimento por parte do Município de ordem judicial exarada nos autos da ação n° 0800329-61.2011.8.20.0001, que denunciou o desabastecimento da Rede Municipal de Saúde.
De acordo com a ação, é notória a descontinuidade na garantia e dispensação de medicamentos (básicos e de saúde mental), assim como de insumos e produtos médico-cirúrgicos e hospitalares nas unidades de saúde pertencentes à rede municipal. Conforme apurado pela Promotoria de Justiça da Saúde, em consulta à listagem recente do NUPLAM/UFRN (onde se encontra armazenada grande parte dos medicamentos e insumos da SMS/Natal), também foi verificado que estão zerados os estoques de diversos medicamentos básicos.
O atual prefeito de Natal e o Secretário Municipal de Saúde deverão, conforme à decisão e sob pena de multa diária e pessoal no valor de de R$ 500,00, garantir, no prazo de 15 dias, a dispensação dos medicamentos listados com estoques zerados, e ainda, no prazo de 30 dias, regularizar todos os estoques em quantidade suficiente para assegurar o abastecimento da rede municipal até a abertura do exercício financeiro de 2013.
CLIQUE AQUI e confira a decisão na íntegra.
CLIQUE AQUI e confira a ação na íntegra.