Decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça determina ao Município o repasse de R$ 3 milhões para o Fundo Municipal de Saúde
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, concederam provimento parcial à Apelação Cível proposta pelo Ministério Público Estadual determinando à gestora do Município de Natal, o imediato repasse do valor de R$ 3.000.000,00 de reais para o Fundo Municipal de Saúde.
A ação foi iniciada em 07 de junho de 2010 e a apelação foi apresentada para o Tribunal de Justiça do RN em 22 de novembro de 2011, diante da sentença proferida pelo juízo da da 3ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca, que julgou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual, negando o remanejamento de crédito suplementar.
A gestora do Município de Natal deverá, sob pena de multa pessoal e diária de R$1.000,00, proceder o imediato remanejamento do valor de R$1.000.000,00 oriundo de crédito suplementar destinado à Secretaria de Comunicação Social, bem como de R$ 2.000.000,00 originário do orçamento da referida Secretaria, ao Fundo Municipal de Saúde.
Os valores vão garantir especificamente os medicamentos para atendimento das linhas de cuidado do componente especializado da assistência farmacêutica; os contratos firmados com o Hospital Natal Center e Hospital Memorial; os contratos celebrados com a COOPMED-RN (Comperativa de Médicos do RN) e CIPEN (Cirurgia Pediátrica de Natal Ltda); e a aquisição de medicamentos, insumos e materiais de limpeza e higiene.
Número do processo no TJRN – 2011.017283-1.