Conforme Justiça Eleitoral repasse de recursos à municípios somente é possível em casos de emergência ou calamidade, não poderia ser às vésperas da eleição
A Justiça Eleitoral, acatando representação do Ministério Público Eleitoral, suspendeu, em caráter de liminar, o repasse de R$ 4.320.000,00 à Municípios do Estado. De acordo com o pedido do MP, acatado pelo Juízo da 4ª Zona Eleitoral, o repasse da verba, às vésperas da eleição de 7 de outubro, caracteriza conduta vedada aos agentes públicos, tendo em vista que afeta a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.
De acordo com a Decisão, no período que antecede as eleições, somente é permitido repasse de recursos de caráter obrigatório ou para atender obrigações formais preexistentes, que tenham cronograma prefixado e já estejam em andamento. O repasse dos recursos somente é possível em casos de emergência ou calamidade pública.
O crédito suplementar, publicado no Diário Oficial do Estado dia 3 de outubro, teve como fonte, o excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Entretanto, a lei eleitoral veda o repasse de recursos dos Estados aos Municípios,nos três meses anteriores ao pleito eleitoral (Artigo 73, VI, a da Lei 9.504/97).
O Promotor de Justiça Eleitoral, João Batista Machado Barbosa, ressalta que é necessário comprovar que realmente houve excesso de arrecadação decorrente do IPVA e se esse seria o momento mais oportuno para transferir os recursos.
Além da suspensão imediata do repasse dos valores, o Governo do Estado tem o prazo de 24 horas para informar se a verba já foi transferida. Em caso positivo, terá que especificar os números das respectivas contas e os beneficiários para o bloqueio dos valores, até o julgamento final do processo. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.
Em caso ainda de se configurar a prática de conduta vedada aos agentes públicos representados, foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral, no mérito da ação, a imposição de multa, na forma da Lei Geral das Eleições.
CLIQUE AQUI e confira a Decisão na íntegra.
CLIQUE AQUI e confira a Representação na íntegra.