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Vale do Apodi: TRE proíbe cidadãos transitarem com mais de R$ 1,5 mil

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Compra de votos resultaram na Portaria, que compreende os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes

Denúncias de compra de votos na 35ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Severiano Melo e Rodolfo Fernandes, resultaram na Portaria nº13/2012, que proíbe os cidadãos daquela Zona Eleitoral de transitar, até o dia 7 de outubro, portando valor em espécie acima de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem autorização da Justiça Eleitoral.

A Portaria se deve ao número de denúncias sobre compra de votos, que vêm aumentando à medida que se aproxima o dia das eleições. As fiscalizações nos municípios do Vale do Apodi já começaram e acontecerão até o dia das eleições em parceria com o Ministério Público Eleitoral e Polícia Rodoviária Federal.

As pessoas que necessitarem transitar com valores acima do determinado pela Portaria deverão requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral da 35ª Zona, a expedição de uma Guia de Transporte de Valores, a ser expedida pelo Chefe do Cartório.
 

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