A construção comprometia Área de Preservação Permanente (APP)
O juiz de direito, Flávio César Barbalho de Mello julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual que pediu a derrubada de uma edificação que obstruía o fluxo de um córrego.
A 3° Promotoria de Justiça da comarca de Mossoró, através do Promotor de Justiça, Jorge Cruz de Carvalho, ajuizou uma ação civil pública pedindo a demolição de uma edificação construída em uma área não edificável, localizada na rua Manoel Lucas Mota, no bairro Redenção, uma vez que esta obstruía o fluxo de águas pluviais, propiciando o alagamento das áreas vizinhas.
Com a decisão do Judiciário fica proibida a construção do imóvel enquanto não obtido a prévia licença ambiental visando evitar o potencial risco de degradação do meio ambiente.