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Justiça manda proprietários limparem terreno que servia de lixão em Candelária

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Magistrada determina que responsáveis murem imóvel e conservem terreno permanente limpo

A Juíza de Direito em Substituição Legal da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal, Divone Maria Pinheiro, deferiu pedido de liminar da 41ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente para que os proprietários de terreno situado na Rua Eleusis Magnus Lopes Cardoso com a Avenida do Sol, em Candelária, procedam imediata limpeza do terreno, murando o imóvel no prazo de vinte dias.

Em sua Decisão, a Magistrada determinou também que os responsáveis conservem o terreno permanentemente limpo ao contrário de servir indevidamente como depósito de lixo, entulho e resíduos de podas, provocando danos ambientais aos moradores da região, com mal cheiro e risco de contaminação por doenças.

A Juíza destacou que a Lei Orgânica de Limpeza Urbana de Natal, a Lei Municipal n° 4.748/96, obriga o proprietário de terreno não edificado a mantê-lo limpo e conservado, não expondo a risco de lesão à qualidade de vida ou à própria vida dos h abitantes daquela comunidade.

A Magistrada determinou também à Urbana, que vinha realizando a limpeza do local, que em trinta dias realize vistoria no terreno com o objetivo de verificar o cumprimento da Decisão enviando à Justiça relatório do trabalho.

Confira a Decisão.

Confira a Ação.

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