Decisão favorável ao MPRN determina, dentre outras medidas, nomeação de médicos concursados
Após liminar reiterada pelo Ministério Público Estadual, o Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Currais Novos julgou ilegal a transferência de dois médicos para Acari e um para Natal, todos concursados e lotados inicialmente no Hospital Regional do Município, determinando ainda medidas para sanar a problemática da falta de médicos, objeto da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRN.
De acordo com a Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca, a escala de plantões do SAU (Serviço de Atendimento de Urgência), da obstetrícia e da UTI Geral apresentam um déficit de médicos considerável, fato já divulgado na imprensa, o que dificulta o funcionamento contínuo e permanente dos serviços prestados pelo Hospital Regional de Currais Novos (HRCN).
De acordo com a decisão o Governo do Estado deverá incluir os três médicos transferidos para os Municípios de Acari e Natal na escala do plantão de setembro/2012 do HCRN, sob pena de multa de R$ 5.000,00 para o médico, por cada plantão que faltar, além de nomear, em até 30 dias, 10 médicos concursados (ginecologista, cardiologista, ortopedista e clínico geral). O Juízo das Comarca determinou ainda o bloqueio de mais de R$ 88.000,00 (terceira parcela de julho/12 não paga pelo Estado do RN ao HRCN).
Com o objetivo de garantir o cumprimento das nomeações o Juíz da Vara cível da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior, determinou a intimação pessoal da Governadora do estado do Rio Grande do Norte, bem como do Secretário Estadual de Saúde, advertindo que o não cumprimento do determinado no prazo de trinta dias, implicará no pagamento de multa no valor de R$100.000,000.
CLIQUE AQUI e confira a manifestação do MPRN.
CLIQUE AQUI e confira a Decisão.