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MP garante acessibilidade em escolas públicas estaduais

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Judiciário julga procedentes as ações civis propostas pela 42ª Promotoria de Justiça com objetivo de assegurar reformas necessárias

O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal julgou procedentes os pedidos contidos nas ações civis públicas propostas pela 42ª Promotora de Justiça de Natal, Naide Maria Pinheiro, com o objetivo de determinar ao Estado do Rio Grande do Norte a realizar as reformas de acessibilidade necessárias nas escolas públicas estaduais.

De acordo com a Decisão, foi verificada a inércia da Administração Pública, que não cumpre a legislação específica, nem seus prazos. o Estado do Rio Grande do Norte deverá adaptar as escolas estaduais que foram objeto das demandas no prazo máximo de dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00, a ser revertida para o Fundo Municipal da Infância e da Juventude do Município de Natal.
 

(Ações Civis Públicas nº 0803780-94.2011.8.20.0001, 0803791-26.2011.8.20.0001, 0803787-86.2011.8.20.0001, 0803774-87.2011.8.20.0001, 0803803-40.2011.8.20.0001).
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