Liminar suspende a paralisação dos serviços prestados pelos hospitais aos usuários do plano de saúde Unimed-Natal
O Juizo da 2ª Vara Cível da comarca de Natal, deferindo pedido de liminar proposto por ação cautelar ajuizada pelo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor José Augusto Peres, determinou a suspensão da paralisação dos serviços prestados pelos hospitais aos usuários do plano de saúde Unimed-Natal.
A liminar determina que o Hospital Maternidade Promater, a Casa de Saúde São Lucas e o Hospital do Coração de Natal restabeleçam os serviços médico-hospitalares aos usuários do plano de saúde Unimed-Natal, incluindo o atendimento de urgência, sob pena multa no valor de R$5.000,00 por cada usuário que deixar de ser atendido.
O Juiz da 2ª Vara Civil observou que os contratos de prestação de serviço médico-hospitalares firmado entre a Unimed-Natal e os hospitais podem ser cancelados unilateralmente, mas desde que observado o período mínimo de 30 dias de antecedência. Entretanto, os hospitais enviaram comunicado à Unimed-Natal em 31 de julho, informando que a partir do dia 1º de agosto os pacientes usuários do plano de saúde seriam encaminhados para o Hospital da Unimed.
Dessa forma o magistrado confirmou o abuso de direito dos hospitais, que ao se negarem a cumprir o que foi contratado, desconsideram a essencialidade de seus serviços, afetando não apenas a Unimed, mas também os consumidores do plano de saúde, que acabam sendo expostos a uma situação concreta de risco.