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Upanema: MP quer coibir abate clandestino de animais

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Ação Civil Pública requer a tomada das medidas necessárias para o funcionamento do Abatedouro Público Municipal Luís Cândido da Costa

O Ministério Público do RN, através da Promotoria de Justiça da Comarca de Upanema, ajuizou Ação Civil Pública contra o Município, com o objetivo de coibir a prática clandestina de abate de animais, como também para que o Município viabilize o funcionamento do Abatedouro Público Municipal Luís Cândido da Costa, inaugurado no dia 26 de dezembro de 2008, e ainda em outras duas ocasiões, mas que nunca chegou a funcionar.

A Ação foi ajuizada a partir do Inquérito Civil nº 002/2011, que tinha como objetivo  garantir a fiscalização da Vigilância Sanitária Municipal e o correto e saudável abate de animais. Conforme apurado pelo procedimento, dentre outras irregularidades,  a carne vendida no mercado municipal não estaria obedecendo a padrões mínimos de higiene.

Conforme consta nos autos, o Conselho Regional de Medicina Veterinária informou, em relatório elaborado em setembro de 2009, a existência de um Abatedouro Municipal, que apesar de possuir ligações de água e energia nunca havia funcionado. Em 2010 o município de Upanema estipulou um prazo de 120 dias para a entrega do abatedouro municipal em condições de funcionamento.

Acontece que até o presente momento o Município não providenciou o efetivo funcionamento do abatedouro, com a justificativa de que está aguardando a liberação de recursos da Caixa Econômica Federal para a aquisição de equipamentos. Enquanto isso, os animais vêm sendo abatidos em açougues clandestinos, e até mesmo em locais abertos, à beira do Rio Upanema, gerando a venda de produtos de origem animal de procedência desconhecida, bem como sem qualquer fiscalização higiênico-sanitária, colocando em risco a saúde da população.

A Ação Civil Pública Ajuizada pela Promotoria de Justiça requer, dentre outras determinações, que o Município de Upanema se abstenha de fomentar, permitir ou realizar qualquer tipo de abate clandestino de animais (bovinos, suínos, ovinos, caprinos, etc) sob pena de multa diária correspondente a R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, e ainda que deflagre imediatamente, processo licitatório para a compra do equipamentos necessários ao funcionamento do Abatedou Público Municipal Luís Cândido da Costa.

 

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