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Pessoas com deficiência mental terão tratamento odontológico adequado

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MP consegue na Justiça que município de Natal garanta, a referido público, tratamento odontológico mediante aplicação de anestesia geral, em rede hospitalar

O Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública julgou procedente pedido do Ministério Público Estadual na Ação Civil Pública nº 0024394-61.2008.8.20.0001, proposta pela 42ª Promotora de Justiça da Comarca de Natal, Naide Maria Pinheiro, para determinar ao Município de Natal que providencie o tratamento odontológico mediante aplicação de anestesia geral em favor das pessoas com deficiência mental residentes em Natal, no prazo máximo de 30 dias, contados da data da apresentação de requerimento escrito do interessado.
 

Em sua fundamentação, a Juíza Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos destacou que os artigos 196 e 198, da Constituição Federal, ditam que as ações do poder público com vistas à promoção da saúde devem se dar de forma universal e integral, abrangendo a todas as pessoas e suas específicas necessidades. Assim, o Município de Natal tem obrigação de prestar os serviços odontológicos necessários aos portadores de necessidades especiais, com anestesia geral, em rede hospitalar, que sejam residentes na capital.
 

O Ministério Público pleiteou, ainda, o bloqueio das verbas necessárias ao cumprimento da decisão, tendo em vista o seu descumprimento por parte do Município de Natal, o que foi igualmente deferido pela Magistrada, como forma de tornar efetiva a decisão.
 

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