Liminar determina prazo máximo de 30 dias para Prefeitura viabilizar o transporte gratuito
O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça, Flávio Côrte Pinheiro, que possui atribuições na defesa da saúde, cidadania e direitos humanos conseguiu liminar determinando ao município de Mossoró, que garanta e viabilize a oferta do serviço gratuito de transporte a todos os pacientes carentes sujeitos ao tratamento de hemodiálise.
A liminar atinge todos os pacientes mossoroenses que estão em tratamento nessa circunscrição territorial. A prefeitura tem o prazo máximo de 30 dias para viabilizar o transporte, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil reais.
O Promotor de Justiça responsável pelo caso, avisa aos habitantes do município que necessitam de realizar tratamento de hemodiálise e que não possuam condições de arcar com os custos do deslocamento, que informem, até o dia 9 de abril, ao Ministério Público, por telefone, através do número (84) 3315-3859 ou pelo e-mail secsaude.pjmossoro@rn.gov.br ou ainda se dirigir pessoalmente à Promotoria de Justiça, situada à rua José de Alencar, s/n°, centro (por trás da Riachuelo), se o município de Mossoró vem disponibilizando o referido transporte para os pacientes de maneira regular e eficiente.