Recomendação requer a realização de licitação para aquisição de material adequado às turmas de berçário I e II
A 61ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, representada pela Promotora Zenilde Ferreira Alves, expediu Recomendação à Secretaria Municipal de Educação, a fim de sanar a falta de material nos CEMEIs que oferecem as turmas de berçário I e II.
A falta de material específico para o funcionamento das turmas, como fraldas descartáveis, pomadas anti-assaduras, mamadeiras, toalhas, papel higiênico, lençóis, sabonete, shampoo, dentre outros itens de higiene infantil, foi constatada a partir parir das visitas periódicas realizadas pela Promotoria nos Centros Municipais de Educação Infantil.
Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, os materiais entregues pela Secretaria Municipal de Educação são insuficientes ao atendimento das referidas turmas de berçário, fazendo com que algumas mães não levem seus filhos ao CMEI, por não terem condições de arcar com os materiais necessários como fraldas descartáveis, por exemplo.
A recomendação requereu a imediata realização de procedimento licitatório para a aquisição de todo material necessário ao adequado atendimento das Turmas de Berçário I e I antes do início do ano letivo de 2012. A Secretaria Municipal de Educação deverá encaminhar à Promotoria cópia do Edital de Licitação no prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Recomendação.