MP rebate entrevista de Deputado Federal autor da PEC que restringe poder de investigação dos Procuradores e Promotores de Justiça
O Ministério Público, por meio da presente nota, vem contrapor as declarações do Delegado / Deputado Federal Lourival Mendes em entrevista publicada na página 03 da editoria de “Política” em 11/01/2012 nesta Tribuna do Norte.
O argumento apresentado pelo Delegado/Deputado para a PEC 37 de que a Constituição Federal veda o poder de investigação do Ministério Público é, além de falacioso, equivocado e afrontatório aos interesses da sociedade brasileira, consistindo numa declaração corporativista. Ao contrário do que disse o Delegado/Deputado, o texto constitucional, especificamente no seu art. 129, autoriza os membros do Ministério Público a promoverem investigações criminais. O Delegado/Deputado mostra-se profundamente contraditório quando diz que o “Ministério Público nunca teve autorização constitucional para apurar infração penal”. Se realmente assim fosse, desnecessário seria propor qualquer emenda constitucional. Em outras palavras, se o Delegado/Deputado quer retirar o poder investigatório do MP por meio de uma PEC, é porque ele tem plena convicção de que tal poder está devidamente previsto no texto da atual Constituição. E o pior, na contramão dos anseios sociais, tentando emplacar a malfadada Proposta de Emenda Constitucional n. 37.
O MP é uma das instituições brasileiras mais respeitadas pela população, como exemplo de trabalho sério e independente na apuração de ilícitos e no combate à corrupção, que vem sendo feita principalmente por meio da atuação investigativa realizada pelos Procuradores e Promotores de Justiça, tudo com base em previsão constitucional. Exemplo disso é a própria enquete realizada pelo Jornal Tribuna do Norte, nesta semana, onde esmagadora maioria das pessoas (71,48%) foram favoráveis ao poder de investigação do MP.
O MP acredita que a pluralidade de instituições com poder de investigação só vem beneficiar a busca pela Justiça, moralidade e respeito às leis desse País. Ao invés de discussões infrutíferas e meramente corporativistas sobre quem pode e quem não pode investigar, a sociedade espera é que sejam buscadas por essas instituições formas de integrar e potencializar seus esforços investigatórios, estruturando-as e fortalecendo-as cada vez mais para que o cidadão possa contar com uma rede eficiente de combate à criminalidade e à corrupção. Nada obsta a atribuição concorrente assegurada pela Constituição a outros órgãos para a prática de investigações, como ocorre com o Poder Legislativo, nas comissões parlamentares de inquéritos; com o Poder Judiciário, nas investigações de crimes cometidos por Magistrados; e com o Ministério Público, na instauração de procedimentos investigatórios para a apuração de crimes e atos infracionais, nos termos da Constituição Federal.
A sociedade potiguar, diferentemente do que disse o Delegado/Deputado maranhense, é sabedora de que o Ministério Público vem buscando cumprir, apesar das limitações orçamentárias, suas atribuições investigatórias e fiscalizatórias, muito em razão da atuação compromissada dos seus membros e servidores e de parcerias institucionais construídas com seriedade e responsabilidade, inclusive com a atuação conjunta com a própria Polícia Civil.
A missão do Ministério Público é defender a ordem jurídica, o regime democrático de direito e os interesses individuais e sociais indisponíveis e, para tanto, se utilizará de todos os mecanismos legais ao seu alcance.
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO RN