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TAC disciplina utilização de verbas pelo Juvino Barreto

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Verbas conseguidas após Ação do Ministério Público devem ser utilizadas para compra de alimentos, materiais de higiene e insumos

Após decisão da Justiça que garantiu mais de R$ 360 mil para o abrigo Juvino Barreto, a Promotora de Justiça de Defesa do Idoso, Iadya Gama Maio, propôs a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir o uso disciplinado das verbas. Pelo acordo, o dinheiro, que já está disponível para o abrigo, deve ser gasto apenas com a compra de gêneros alimentícios, higienização e materiais de insumo.

As verbas foram conseguidas após o Ministério Público ajuizar uma Ação Civil Pública no ano passado (nº 0023.82.3.22.2010.8.20.0001). Em primeiro grau houve a negação do pedido, mas após agravo de instrumento impetrado pela Promotoria de Justiça foi determinado pelo Justiça o bloqueio de R$ 369.536,77 em favor do abrigo. De acordo com a Promotora de Justiça, essa verba não significa que a situação do abrigo está totalmente resolvida. “Esses valores são equivalentes a um verdadeiro convênio que o Estado do Rio Grande do Norte, através da SETHAS, sempre manteve com o abrigo, mas que não houve renovação nos de 2010 e 2011. É necessário que o Poder Público garanta os repasses continuados para que os idosos não passem novamente pelos problemas que vêm enfrentando”, afirma Iadya Maio.

O TAC, assinado no último dia 07, prevê, ainda, que o Instituto Juvino Barreto realize a prestação de contas trimestral à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), com cópia à Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso.

Outra Decisão importante para garantir o direito dos idosos foi conseguida em uma Ação de Execução de um outro Termo de Ajustamento de Conduta (nº 0804.03.5.52.2011.8.20.0001), ajuizada em setembro deste ano, devido ao descumprimento por parte da prefeitura de Natal dos repasses para os abrigos da cidade. Os representantes do município se comprometeram em efetuar mensalmente o repasse de verbas para os abrigos de longa permanência para idosos, oque não estava sendo cumprido na integralidade.

Após a Ação, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou que o município repassasse os valores para as instituições. Como não houve o cumprimento integral da decisão, foram bloqueado e liberadas as verbas da seguinte forma: 1) Centro Pastoral: apenas os valores dos meses de setembro e outubro de 2011; 2) Jesus Misericordioso: os valores dos meses de agosto, setembro e outubro de 2011 (sem alteração); 3) Lar da Vovozinha: somente os meses de setembro e outubro de 2011; 4) LAE: valores relativos aos meses de setembro e outubro de 2011; 5) CIADE: vencido e em débito apenas o mês de outubro de 2011; 6) Juvino Barreto: débito do Município apenas do mês de outubro de 2011. ” Infelizmente o problema continua, pois a parcela do mês de novembro venceu e o Município ainda não efetuou o repasse, portanto, teremos que continuar acionando a Justiça, o que é lamentável”, afirmou Iadya Maio.

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