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Mossoró: MP recomenda divulgação de lista de pacientes do SUS

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Usuários que aguardam realização de cirurgias ortopédicas reclamam que lista de espera não está sendo disponibilizada

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atuação da defesa da cidadania, expediu recomendação à Gerência Executiva da Saúde do município, onde prevê a adoção, imediata, de medidas administrativas para que sejam fixadas nos estabelecimentos hospitalares em que são realizadas cirurgias ortopédicas do Sistema Único de Saúde (SUS), em local acessível e de fácil visualização a todos os cidadãos, a lista nominal de pacientes que esperam a realização dos procedimentos cirúrgicos.

De acordo com a Promotora responsável pelo inquérito, Liv Severo, a recomendação foi expedida a partir de informações recebidas por usuários do SUS, comunicando a demora no prazo para realização dos procedimentos, sem justificativa. “A publicidade visível é uma forma de segurança, de controle. O usuário tem que saber em que colocação está na lista, quanto vai demorar para ser atendido, porque vai demorar. Essa fixação é favorável não somente ao cidadão, mas também a gerência de saúde, que terá como comprovar o porquê da espera”, explica.

A Promotora de Justiça revela que a gerência executiva da saúde, em resposta a ofício encaminhado pelo MP, forneceu a lista nominal dos pacientes que aguardam a realização de cirurgias ortopédicas, contendo ainda o período em que os procedimentos serão realizados. “A lista existe, mas não está sendo disponibilizada”, destaca Liv Severo.

O MP recomenda ao gerente de saúde de Mossoró, Benjamim Bento, que a divulgação da lista contenha informações referentes a data, horário e tipo de cirurgia, bem como a posição de cada paciente/usuário. Também está sendo recomendado que seja procedida à notificação pessoal e com assinatura dos diretores dos estabelecimentos hospitalares, alertando-os sobre à obrigatoriedade de manter atualizada e afixada a lista.

A lista dos pacientes que aguardam a realização de exames médicos pelo SUS deverá ser divulgada pela Central de Regulação do município, segundo o que estabelece a recomendação nº 014/2011, também expedida pela 1ª Promotoria de Justiça.

A gerência de saúde terá um prazo de dez dias para responder, por escrito, as medidas que serão adotadas para o cumprimentos das recomendações.

 

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