Lei n° 6.131/2010 ocasionou perdão de R$ 72 milhões a entidades privadas de ensino
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deverá julgar amanhã (28/09) Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a Lei Municipal n° 6.131/2010, que instituiu o procedimento para suspensão de imunidade tributária de associações civis sem fins lucrativos, anula autos de infração lavrados anterior à vigência da norma e com isso ocasionou um prejuízo à arrecadação de Natal de mais de R$ 72 milhões, decorrentes de dívidas tributárias de entidades privadas de ensino.
O julgamento da ADI n° 2011.004484-8 está na pauta desta quarta-feira da sessão do Pleno, quando os desembargadores do Tribunal de Justiça irão se posicionar sobre a inconstitucionalidade da Lei n° 6.131/2010. O Ministério Público Estadual sustenta vício de inconstitucionalidade do artigo 5°, parágrafo 5° da norma que desconsidera efeitos já produzidos por autos de infração lavrados em desfavor das entidades beneficiadas com imunidade tributária sem o preenchimento dos requisitos legais. A Instituição defende por meio da ADI o princípio da irretroatividade consagrado na Constituição Federal, que assegura a produção de efeitos futuros para as leis aprovadas.
Para o Ministério Público, os autos de infração decorrentes de ação fiscal realizada pelo município estavam em conformidade com a legislação então em vigor, configurando atos jurídicos perfeitos, que não podiam ser atingidos por efeitos retroativos de nenhuma lei posterior.
Os autos de infração nulos por efeitos da Lei Municipal n° 6.131/2010 que o Ministério Público questiona através de ADI redundaram em prejuízos ao município de R$ 72.731.953,13 atualizados até 21 de setembro do corrente ano. Só uma entidade beneficiada (auto de infração 5.00011/08-7) deveria ter pago ao município de Natal valores atualizados de mais de R$ 51 milhões. Existem autos de infração também nos valores atualizados de mais de R$ 6 milhões (R$ 6.878.405,27/auto de infração 5.00078/08-4) e mais de R$ 5 milhões (R$ 5.217.276,10/auto de infração 5.05152/07-0). Como também existem autos aplicados com valores menores, de pouco mais de R$ 76 mil (R$ 76.050,62/auto de infração 5.00012/08-3).
Ao contrário da Prefeitura de Natal e da Câmara Municipal, que defendem a Lei n° 6.131/2010, o Ministério Público pede ao Judiciário a inconstitucionalidade da norma que ocasiona prejuízos à arrecadação de Natal e, em última instância, resulta em prejuízos para toda a população, atingida pela menor disponibilidade de recursos para a prestação dos serviços públicos.
Confira AQUI a petição inicial do processo nº 2011.004484-8.
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AUTOS DE INFRAÇÃO – RENÚNCIA LEI 6.131, de julho de 2010
Número do Auto de Infração
DATA
VALOR (*)
5.00011/08-7
23/01/08
R$ 51.722.123,58
5.00012/08-3
23/01/08
R$ 76.050,62
5.00009/08-2
23/01/08
R$ 804.621,02
5.00017/08-5
26/02/08
R$ 3.989.458,67
5.01929-05-3
28/11/05
R$ 124.106,74
5.00038/08-2
18/06/08
R$ 1.026.547,34
5.00071/08-0
21/08/08
R$ 625.528,94
5.00102/08-2
09/10/08
R$ 1.043.285,50
5.00067/08-2
06/08/08
R$ 535.134,32
5.00064/08-3
11/08/08
R$ 6.878.405,27
5.00078/08-4
26/08/08
R$ 689.415,03
5.05152/07-0
18/09/07
R$ 5.217.276,10
R$ 72.731.953,13
(*) Valores atualizados em 21/09/11.
(**) Não incluem os autos de infração por substituição tributária