Calçada da Avenida Tomaz Landim deve ser desobstruída em até 30 dias
A partir de informações reunidas no Inquérito Civil Público que apurou a ocupação irregular de espaço público na Avenida Tomaz Landim, o Ministério Público Estadual celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, com os vendedores ambulantes que ocupavam o local a cerca de 20 anos e com a empresa proprietária de um terreno nas proximidades. Os compromissários devem comprovar o cumprimento do acordo em até 30 dias.
De acordo com o TAC, a intenção é ordenar o passeio público da calçada da Avenida Tomaz Landim. A empresa que possui um terreno próximo se propôs, em 60 dias, a disponibilizar bancas padronizadas e banheiros públicos na área destinada ao estacionamento do estabelecimento. Esse espaço servirá para que os vendedores ambulantes desenvolvam suas atividades. Em contrapartida, a empresa requereu o desconto do Imposto Inter Vivos cobrado pela Prefeitura.
Os ambulantes se comprometeram a desocupar a calçada ocupada irregularmente, retirando a banca da passagem e desobstruindo a circulação. Além disso, se comprometeram a exercer as atividade somente no local oferecido pela empresa.
Até que os quiosques fiquem prontos, a prefeitura deve ceder um local temporário para os vendedores. A mesma deverá fiscalizar o cumprimento do acordo e adotar medidas pertinentes para garantir a desocupação irregular.