Segundo a Promotora de Justiça, embora tenha sido criado, o Conselho Municipal do Idoso não tem sequer sede própria
“Apesar de terem sido, por lei, criados o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, ambos, na prática, não foram implementados, eis que aquele não dispõe de sede própria e desvinculada dos órgãos municipais, já que diz a Secretaria Municipal de Assistência Social que o aludido conselho se utiliza de seu espaço físico, apesar de não ser a estrutura adequada às suas necessidades, bem como não restou regulamentado o Fundo respectivo, não tendo sequer conta bancária específica aberta”.
Com essa constatação a Promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, Sandra Angélica Pereira Santiago, ajuizou uma Ação Civil Pública para garantir o pleno funcionamento do Conselho Municipal do Idoso em Pedro Avelino. Segundo ela, houve diversas tentativas de resolver a questão de forma consensual, através da propositura de um Termo de Ajustamento de Conduta, que não foi aceito pelo executivo local.
Na Ação a Promotora de Justiça pede a a instalação do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa em local adequado e a implementação do Fundo Municipal do Idoso, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Além disso, ela requer a estruturação do Conselho, através da disponibilização de, pelo menos, duas salas equipadas com computador, impressora, arquivos, material de expediente, serviços de correio e linha telefônica. Além disso ela pede que seja oferecida uma equipe mínima com um servidor para a Secretaria Executiva e um auxiliar de serviços gerais.
Entre os outros pedidos estão: empossar os membros do Conselho Municipal de Direitos do Idoso nomeados através das Portarias nº 035 e 036/2010; editar decreto regulamentando o Fundo Municipal do Idoso; abrir conta bancária específica em nome do Município; e encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara de Vereadores de Pedro Avelino, com pedido de urgência, para a abertura de crédito especial para dotação orçamentária específica com a rubrica “manutenção do Fundo Municipal do Idoso”.
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