Recomendação vale até que a prestação de contas pelo Instituto seja analisada pelo MP Estadual e pelo Tribunal de Contas do Estado
O Ministério Público do RN recomendou a Secretária Municipal de Saúde de Natal que se abstenha de realizar qualquer pagamento ao Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI ) até que a prestação de contas apresentada pelo Instituto seja analisada pelo Ministério Público Estadual e pelo Tribunal de Contas do Estado.
A recomendação foi assinada conjuntamente pelos Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, que estabelece o prazo de 10 dias para a remessa de esclarecimentos ao MP.
O Insituto pleiteia o pagamento do valor de R$ 2.039.117,26 (dois milhões trinta e nove mil cento e dezessete reais e vinta e seis centavos) pela Secretaria Municipal de Saúde. No documento ministerial os Promotores destacam que este pagamento “pode acarretar dano ao erário municipal, caso sejam confirmadas as irregularidades na prestação de contas”.
De acordo com a recomendação alguns pontos da prestação de contas apresentada pelo Instituto permanecem em icógnita. Na relação de documentos apresentada pelo ITCI é estipulado o valor de R$ 192.544,95 para pagamento dos agentes de endemias, mas inexiste documento que comprove quantos agentes foram contratados e efetivamente trabalharam no Projeto Natal Contra a Dengue.
Além da celeuma em relação aos agentes, não existe na prestação de contas apresentado pelo ITCI nenhum documento que comprove quantas vans foram efetivamente utilizadas no combate a Dengue.
Outros pontos curiosos também aparecem na prestação de contas apresentada pelo ITCI. Uma nota fiscal de empresa de doces para aquisição de “chocolate baton ao leite”, uma nota fiscal de uma Pizzaria e até mesmo de uma lanchonete.
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