Organizador da Festa Forrozão Treze de Maio não poderá fechar a rua com tapume para cobrar ingressos a pessoas que passam pela via pública
O Ministério Público, através da Promotora de Justiça Isabel de Siqueira Menezes, e o Senhor Ely Nobre Tibúrcio, responsável pela realização da Festa Forrozão Treze de Maio, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que prevê a realização da festa em local privado.
A Festa, que acontece todos os anos no período junino, na rua Treze de Maio, Centro de Macau, não poderá ser realizado em via pública, ficando o responsável pelo evento comprometido a não fechar a rua com tapume para cobrar ingressos a pessoas que passam pela via. No evento, cobra-se ingressos para a entrada e permanência de pessoas no valor em trono de dez reais, além de exibição de duas bandas do tipo forró.
Em caso de descumprimento do Termo, o organizador da festa terá que pagar uma multa de R$ 1.500,00. O não pagamento da multa eventualmente aplicada, implica em sua cobrança pelo Ministério Público, com correção monetária, juros de 1% ao mês e multa de 10% sobre o montante devido.
Clique AQUI e veja o TAC