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Promotora recomenda cuidados com apreensão de adolescentes em Baraúna

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Polícia só deverá privar de liberdade o jovem em flagrante de ato infracional ou por determinação judicial

Para assegurar os direitos estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no que se refere aos atos infracionais cometidos por adolescentes, a Promotoria de Justiça da Comarca de Baraúna, expediu Recomendação ao Delegado de Polícia Civil da cidade, na qual está prevista que o adolescente só poderá ser apreendido em virtude de flagrante de ato infracional ou através de determinação judicial.

A Promotora de Justiça da Comarca de Baraúna, Leila Regina de Brito Cartaxo, também recomenda que a autoridade policial só pode manter privado de liberdade o adolescente, quando o ato infracional  for grave e de repercussão social, ou seja, nos casos de ações que provocam clamor público, como por exemplo: o estupro, o atentado violento ao pudor, o roubo, o latrocínio, e homicídio.

Em casos onde não tenha sido praticada violência, o adolescente não deverá ser apreendido, bastando somente providenciar o boletim de ocorrência, e a assinatura de termo de compromisso e responsabilidade por parte dos responsáveis, que se comprometerão a apresentar o adolescente ao representante do Ministério Público.

Quando houver necessidade de apreensão do adolescente e em casos de flagrante, a autoridade policial deve entrar em contato com a Promotoria, para marcar de imediato a audiência de apresentação, que não poderá extrapolar as 24 horas. Também foi recomendado que o adolescente não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, ou em condições que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

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