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Justiça determina cumprimento de TAC

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Acordo previa abertura de concurso público para contratação de agentes de trânsito

O Ministério Público apresentou impugnação ao pedido de embargo feito pela prefeitura de Natal, quanto ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a realização de concurso público para os cargos de agente de trânsito. A juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos, acatou a solicitação do Ministério Público e rejeitou a solicitação de embargo. A prefeitura tem 30 dias para cumprir os pontos firmados no TAC.

Na época em que foi firmado o acordo, ficou acertado que, no prazo de 15 dias, a prefeitura de Natal daria início à concorrência pública para a contratação da empresa responsável pela realização do concurso. Em seguida, no período de 10 dias, o certame seria aberto. O Município também se comprometeu em enviar projeto de lei à Câmara Municipal definindo as atribuições dos cargos de agentes de trânsito e fiscal de trânsito urbano. Os ocupantes dos cargos de agentes permaneceriam nos postos em caráter emergencial e temporário, até a conclusão do concurso.

Ficou constatado que a prefeitura não cumpriu os pontos relacionados no Termo de Ajustamento de Conduta. O argumento apresentado foi a falta de receita e previsão orçamentária para a realização do certame, que foi iniciado e, logo em seguida, anulado. A juíza Ana Cláudia Secundo não aceitou as justificativas apresentadas e determinou o cumprimento do TAC, sob pena de multa diária e pessoal, à prefeita de Natal Micarla de Sousa, no valor de R$ 1 mil.
 

 

Clique AQUI para ver a decisão

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