Conselheiros adotaram escala de trabalho que permitia revezamento de funcionários em dias alternados
Com o objetivo de investigar o não cumprimento da carga horária semanal de 40 horas pelos membros dos conselhos tutelares de Mossoró, o Promotor de Justiça Olegário Gurgel Ferreira Gomes, instaurou Inquérito Civil, requisitando a realização de reunião com os conselheiros, e também com o COMDICA (Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró) para avaliar a situação.
O Inquérito leva em consideração o Decreto Municipal nº. 3.534, que não autoriza a exclusão do conselheiro de sua jornada de 40 horas semanais de trabalho. De acordo com informações apuradas pelo COMDICA, a escala de trabalho adotada pelos conselheiros em Mossoró contempla dias úteis, mas a presença no órgão era efetivada em dias alternados, e através de revezamento, fazendo com que a carga horária não fosse cumprida de maneira total, pois apenas dois conselheiros trabalhavam por dia, quando no mínimo três deveriam estar presentes.
O Promotor de Justiça Olegário Gurgel também expediu recomendação aos Conselhos Tutelares da cidade e à Prefeitura Municipal, para sanar as eventuais irregularidades no expediente do órgão, através da suspensão da escala de trabalho adotado pelos conselheiros. O Ministério Público também recomenda à Prefeitura a implantação de um sistema de controle de ponto nos Conselhos Tutelares da cidade.
A existência de falhas na estrutura física e administrativa nos dois conselhos tutelares de Mossoró também está sendo investigada pela Promotoria de Defesa da Infância e Juventude. Um outro Inquérito foi instaurado, requisitando à Gerência de Ação Social do Município o envio, no prazo de dez dias, de informações referentes as providências tomadas pela pasta para colocar em prática melhores condições de funcionamento dos conselhos tutelares, inclusive quanto ao uso de internet e registro no sistema próprio dos atendimentos. As dificuldades enfrentadas pelos conselhos na execução de seus trabalhos também devem ser apresentados ao MP, através de relatório, em um prazo de dez dias.