Decisão da Justiça acatou pedidos do MP em Ação Civil Pública
A Juíza da 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Carla Virgínia Portela da Silva, acatando pedido do Ministério Público, proibiu que um banco da cidade realize qualquer tipo de empréstimo aos consumidores sem autorização prévia e o fornecimento de todas as informações sobre o custo total do crédito, como os juros e encargos incidentes. Além disso, ela determinou que a instituição financeira se abstenha de impor a aquisição de empréstimo como condição para a obtenção do cartão de crédito.
O pedido foi formulado na Ação Civil Pública nº 0012018-48.2010.8.20.0106, ajuizada pela Promotora de Justiça Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes após receber denúncias de diversos mossoroenses de que esse Banco estaria praticando o ilícito de conceder cartões de crédito e empréstimos sem o consentimento dos envolvidos.
De acordo com a Promotora de Justiça o Procon Municipal havia instaurado diversos procedimentos administrativos nos anos de 2008, 2009 e 2010 a fim de apurar as queixas apresentadas pelos consumidores contra o mesmo Banco.
Caso a instituição descumpra as medidas, pagará uma multa diária no valor de 2 mil reais, valor esse revertido para o Fundo Municipal de Direitos Difusos. Qualquer pessoa que se sinta prejudicada pela organização pode ser parte do processo, sem correr o risco de divulgação por parte da mídia e dos órgãos de defesa do consumidor.
Como acontecia na prática
Os populares que passam pela calçada onde é localizado o órgão, situado em uma das ruas mais movimentadas no centro da cidade de Mossoró, são abordados a fazerem um cartão da instituição. Os consumidores relataram ao Ministério Público e ao Procon que após serem convencidos das vantagens de aderirem o cartão de crédito, eram encaminhados ao interior do estabelecimento, onde seriam preenchidos os cadastros e entregues o cartão de crédito bloqueado. Para efetuar o desbloqueio do cartão, o consumidor era obrigado a realizar um saque, após uma simulação de empréstimo.
Quando o consumidor tentava devolver o dinheiro do empréstimo que não solicitou e nem foi devidamente avisado, os funcionários do Banco diziam que nada poderiam fazer, cabendo ao consumidor cumprir a obrigação das parcelas do negócio, que inclusive, incluiam juros e encargos abusivos.
Confira AQUI a Decisão