Juíza fixou prazo de 10 dias para que Estado e Município apresente um Plano de ação para resolver o problema da falta de leitos
A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou que o Estado e o Município oferte leitos de UTI em quantidade suficiente para atender a demanda existente no SUS.
A Decisão foi tomada no trâmite da Ação Civil Pública nº 001.10.010081-4, que já contava com uma decisão favorável aos pelitos do Ministério Público, mas que estava sendo descumprida pelos gestores públicos. A Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, lembra que nos últimos quinze dias chegaram ao MP várias reclamações individuais e ofícios da Maternidade Escola Januário Cicco e Hospital Infantil Varela Santiago, noticiando a existência de idosos e crianças (inclusive recém-nascidas) em estado grave de saúde e com necessidade desse tipo de leito, que não estava disponível (não tinha vaga) em nenhuma unidade da rede pública estadual de saúde.
Em razão disso a Promotora de Justiça entrou imediatamente com uma petição solicitando o cumprimento da decisão judicial que já existia. Entendendo a gravidade do problema e acatando o pedido do MP a Magistrada estabeleceu o prazo de 10 dias para que o Estado e Município apresentem um plano de ação, dentro de sua área de competência, objetivando dar efetividade ao pronunciamento judicial.
Confira AQUI a decisão