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Decisão judicial garante repasse integral de verbas para a saúde

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A Promotorade Justiça de Defesa da Saúde Iara Pinheiro comemora a decisão

O Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou que o Estado não proceda mais o contingenciamento de verbas orçamentárias na área da saúde. A decisão faz parte do processo nº 001.08.035742-4, que pretende evitar uma prática que vem sendo adotada pelo Governo do Estado de reter o orçamento da saúde sob a alegação de reserva estratégica e liberar apenas a “conta gotas” os recursos.

Na Decisão o Magistrado ressalta a situação atual que a saúde estadual vivencia de desabastecimento para justificar a impossibilidade de se manter o orçamento da saúde contingenciado. Ele destaca, ainda, que no que se refere à interferência da Justiça no poder discricionário da administração pública, os Tribunais Superiores entendem que em casos como o presente não há invasão indevida ou ofensa à separação de poderes.

Com isso, ele decidiu que o Estado está proibido de proceder qualquer "contingenciamento" de verbas orçamentárias destinadas às ações e serviços de saúde, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil aplicada pessoalmente contra o Secretário de Planejamento em desobediência à presente decisão. Além disso, o Secretário de Planejamento fica obrigado, até o dia 20 do mês subsequente a cada mês vencido, a proceder em favor do Fundo Estadual da Saúde, o repasse integral das verbas orçamentárias vinculadas às ações e serviços de Saúde em valor não inferior ao equivalente a 1/12 (um doze avos) do orçamento aprovado para a pasta da Saúde, deduzidas apenas as repercussões financeiras de eventual diferença a menor existente entre a previsão de arrecadação e a realização efetiva das receitas vinculadas à Saúde.

A Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Iara Pinheiro, comemora a decisão e explica que, na prática, o orçamento para a saúde vai ter um ganho real. “O ganho será não apenas com a liberação total do orçamento para a saúde já no início do ano, mas porque isso vai implicar no próprio cálculo do duodécimo, repassado mês a mês”, conclui.

Clique AQUI e confira a íntegra da decisão.
 

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