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Retenção de histórico escolar é proibida

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Recomendação da Promotoria de Justiça da Educação que garantir o direito dos alunos aos documentos para transferência

“São proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento, sujeitando-se o contratante, no que couber, às sanções legais e administrativas compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com os arts. 177 e 1.092 do Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias” (artigo 6º, caput, da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999).

Tendo por base o dispositivo legal acima, a Promotora de Justiça de Defesa da Educação, Carla Campos Amico, expediu a Recomendação nº 003/2011 para garantir o acessoa de crianças e adolescentes à educação; pois segundo ela “a retenção de histórico escolar e/ou documentos de transferência inibe o acesso do educando à outra instituição de ensino privado ou público, impedindo a continuidade do processo de aprendizagem”.

Para evitar esse tipo de situação, a Promotora de Justiça recomenda aos proprietários de estabelecimentos de ensino privado de Educação Básica de Natal que, quando solicitado, expeçam histórico e/ou documentos de transferência dos alunos matriculados em suas instituições de ensino, independentemente da adimplência das obrigações pecuniárias decorrentes do contrato de prestação de serviço educacional contratado.

 

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