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Leitos de UTI ainda preocupam o MP

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MP rebate contestação do Município e pede audiência de instrução com representantes das secretarias estadual e municipal

A Ação Civil Pública nº 001.10.010081-4, que tenta assegurar a instalação de leitos de UTI em quantidade suficiente para atender a população de Natal e do Estado, há cerca de oito meses aguarda um desfecho positivo.

Mesmo com uma decisão liminar que obriga o município e o Estado a oferecer os leitos de UTI, até agora a situação ainda não está plenamente resolvida. Em documento juntado ao processo no final de novembro, a Promotora de Justiça Iara Pinheiro, rebate a contestação feita pelo município de que hoje existem 244 leitos de UTI na cidade, o que atenderia as exigências da Portaria GM 1.101, do Ministério da Saúde.

“O Município pode estar considerando como seus os leitos pactuados pelo Estado do Rio Grande do Norte, a princípio destinados ao atendimento dos potiguares que residem no interior deste estado federativo, concebendo uma falsa impressão de que estaria regular com o quantitativo mínimo de leitos de UTI nesta capital, de acordo com a legislação pertinente”, esclarece Iara Pinheiro.  Segundo ela, levando-se em consideração o quantitativo populacional registrado pelo IBGE 3.003.087 habitantes no RN e 778.040 em Natal (dados de 2005), a distribuição ideal de leitos seria a seguinte: a) leitos hospitalares: 1. Rio Grande do Norte: 7.507 – 9.009 leitos, 2. Município de Natal: 1.945 – 2.334 leitos; b) leitos de UTI, considerando 4% dos leitos hospitalares: 1. Rio Grande do Norte: 300 – 360 leitos, 2. Município de Natal: 77 – 94 leitos; c) leitos de UTI, considerando 10% dos leitos hospitalares: 1. Rio Grande do Norte: 750 – 900 leitos, 2. Município de Natal: 194 – 233 leitos.

Em suas alegações o Ministério Público, portanto, deixa evidente que não é possível concluir, a partir das informações prestadas pelo município, se está sendo cumprida integralmente a legislação sanitária, pela qual se faz necessária dilação probatória acerca da identificação dos leitos disponibilizados pela Municipalidade e pelo Estado do Rio Grande do Norte.

Para esclarecer definitivamente a questão a Promotora de Justiça pede que seja designada uma audiência de instrução, onde serão ouvidos alguns técnicos da Secretaria Estadual de Saúde Pública e Secretaria Municipal de Saúde de Natal, bem como médicos de alguns serviços que sofrem diariamente a pressão da inexistência de leitos. Além disso, ela pede informações específicas a cada secretaria. À secretaria estadual a Promotora de Justiça solicita uma lista de todos os leitos de UTI disponibilizados e/ou pactuados em todas as unidades de saúde situadas no RN, públicas e privadas, inclusive com a respectiva identificação se UTI adulto, pediátrico ou neonatal, conforme a população residente no estado, indicando o percentual de leitos de UTI em relação ao número de leitos geral e à população potiguar. E da secretaria estadual ela quer saber informações semelhantes, mas em relação à Capital.

Clique AQUI e confira a integra da réplica do MP

 

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