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Mossoró: Promotora cobra presença de médicos nos plantões

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Ação Civil Pública quer assegurar pelo menos 5 especialidades nos regimes de plantão presencial no Hospital Rodolfo Fernandes

A Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor, Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes, ajuizou uma Ação Civil Pública contra Fundação Ana Lima (proprietária do Plano de Saúde Hap Vida e do Centro Médico Rodolfo Fernandes ) para que seja garantida a permanência do mínimo legal de médicos nos regimes de urgência e emergência.

Segundo Ana Ximenes há cerca de um ano a Promotoria do Consumidor vem recebendo informações no sentido de que vários estabelecimentos hospitalares que não cumprem a obrigação contratualmente assumida de fornecer atendimento de urgência e emergência em Mossoró. No caso específico do Hospital Rodolfo Fernandes ela ressalta que as investigações apontaram que existem 12 médicos que se revezam em regime de plantão presencial, e mais 22 se revezando no regime de plantão de sobreaviso. De fato isso representa que o plantão presencial acontece apenas com especialistas nas áreas de clínica geral e pediatria. As demais especialidades (ortopedia, anestesiologia, cirurgia geral, ginecologia, obstetrícia e neonatologia) ficam de sobreaviso.

No entendimento da Promotora de Justiça o Hospital Rodolfo Fernandes deveria atender as determinações da Resolução n. 1451/1995-CFM. Dessa forma, a escala como está estruturada hoje estaria irregular; uma vez que pela Resolução a equipe mínima presentes nos hospitais em regimes de urgência e emergência deve ser constituída de 1 anestesiologista, 1 clínico médico (geral), 1 pediatra, 1 cirurgião geral e 1 ortopedista.

Assim, o Ministério Público pede que Fundação Ana Lima seja obrigada a contratar, para o Centro Médico Rodolfo Fernandes, os médicos necessários para a realização do atendimento de urgência e emergência com a equipe prevista na Resolução n. 1451/1995-CFM, sob pena de multa diária por descumprimento no valor de de R$ 1. Além disso, Ana Ximenes pede uma indenização pelo dano moral difuso causado, no valor de R$450 mil, a ser revertida para o Fundo Municipal de Direitos Difusos.

Confira AQUI a íntegra da Ação Civil Pública

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