Ministério Público cobra do poder executivo municipal a remoção dos obstáculos arquitetônicos ainda existentes nas edificações em que funcionam as escolas da re
Foi expedida recomendação ao prefeito do município de Nova Cruz para que insira, na Lei Orçamentária Anual para o ano de 2011, dotação orçamentária específica e suficiente para custear a remoção dos obstáculos arquitetônicos ainda existentes nas edificações em que funcionam as escolas da rede pública do município, sejam elas de propriedade do Poder Público e também daquelas que estejam sob sua administração, seja em virtude de locação, ou de qualquer outra forma.
O prefeito deve agora encaminhar à Promotoria de Justiça, em um prazo de 10 (dez) dias após sua aprovação, cópia da Lei Orçamentária Anual referente ao ano de 2011, em atendimento aos termos da recomendação, bem como, no prazo de 60 (sessenta) dias após a aprovação da lei em questão, de proposta de execução da remoção dos obstáculos arquitetônicos existentes nas edificações escolares municipais, com o demonstrativo das medidas adotadas para o cumprimento desta Recomendação.
Para o Promotor de Justiça essa é mais uma ação que “visa a garantia da cidadania e da dignidade das pessoas com deficiência e, portanto, é obrigação do Poder Público possibilitar a estas pessoas o acesso e a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos das edificações públicas e de uso público”.