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Promotoria apura desabastecimento na UNICAT

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“Não está comprovado nos autos se essa licitação foi concluída nem se os remédios foram entregues”, diz a Promotora da Saúde

Diante das notícias de desabastecimento da UNICAT, a Promotora de Justiça de Defesa da Saúde, Iara Maria Pinheiro de Albuquerque, entrou hoje, 13, com um pedido de Execução Provisória na Ação Civil Pública (ACP) nª 001.07.222906-4/002, que trata do fornecimento de medicamentos pelo Estado. A intenção é verificar se foram adquiridos os medicamentos de acordo com as solicitações que a Diretoria da UNICAT fez à Secretaria de Saúde através dos memorando nº 755 a 757/2010.

“O que sabemos é que foi pedida a abertura de um processo licitatório para aquisição desses medicamentos, mas não está comprovado nos autos se essa licitação foi concluída nem se os remédios foram entregues. Porque se houve realmente essa aquisição, não deveria existir desabastecimento, como tem sido noticiado”, explica Iara Pinheiro. O pedido de Execução Provisória pretende esclarecer sobre a situação real do abastecimento na UNICAT e buscar a garantia do fornecimento nos moldes determinados pela Justiça.

Desde de 2007, quando foi ajuizada a ACP, o Ministério Público acompanhada o caso na tentativa de o fornecimento, de forma contínua, dos medicamentos excepcionais destinados ao tratamento de doenças previstas nos Protocolos Clínicos do Ministério da Saúde. Após o ajuizamento de uma outra ACP (nº 001.08.000529-3) o Poder Judiciário se posicionou favorável aos pedidos do MP, determinando que a Secretaria Estadual de Saúde providenciasse em até 30 dias os medicamentos e realizasse o planejamento necessário para impedir interrupções ou suspensões no fornecimento.

 

Confira AQUI o pedido de Execução Provisória

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