Estudantes das cidades de João Câmara, Jandaíra, Jardim de Angicos, Bento Fernandes e Parazinho devem exigir o benefício
Os proprietários, gerentes e diretores de estabelecimentos que promovem festas, espetáculos, bailes, shows ou difusões de cunho cultural e de lazer receberam recomendação do Ministério Público para que passem a cumprir a lei da meia entrada.
Uma das medidas sugeridas pelo Promotor de Justiça Paulo Gomes Pimentel é a disponibilização em local visível (preferencialmente ao lados das bilheterias dos estabelecimentos) dos valores correspondentes ao ingresso das diversas categorias de clientes. A Recomendação é válida para os municípios de João Câmara, Jandaíra, Jardim de Angicos, Bento Fernandes e Parazinho.
Para se beneficiar da meia entrada o estudante deve estar regularmente matriculado e apresentar o documento de identidade estudantil no momento da compra do ingresso.