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Acúmulo de cargos na Secretaria de Educação será investigado

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O cruzamento de dados entre servidores da Secretaria Estadual de Educação e de mais dez municípios vai apurar acúmulos de cargos ilegais.

A Promotora de Justiça de Defesa da Educação, Carla Campos Amico, expediu a Recomendação nº 011/2010 solicitando um cruzamento de dados entre os servidores da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura e o quadro de funcionários de pelo menos dez municípios do RN. A intensão é investigar a existência de acúmulo de cargos ilegais.

Pelo artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas”. Além disso, a Lei Complementar Estadual nº 122/94 (parágrafo 3º, do artigo 131) estabelece que “a acumulação, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, cuja soma não pode exceder a 60 (sessenta) horas semanais”.

A Recomendação é uma tentativa de trazer para a esfera municipal um levantamento semelhante realizado este ano pelo Governo Federal e pelo Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Administração (CONSAD). Esse diagnóstico compartilhou a base de dados de servidores da União e de treze Estados (incluído o Rio Grande do Norte), constatando mais de sessenta mil indícios de acúmulo ilegal de cargos.

Como esse levantamento não atingiu a esfera dos municípios, a Promotora de Justiça decidiu iniciar esse trabalho. Para isso, ela recomenda à Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte que proceda o cruzamento de dados dos servidores da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura com os dados da totalidade dos servidores das Prefeituras de Natal, Parnamirim, Ceará Mirim, Extremoz, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, São José do Mipibu, São Gonçalo do Amarante e Vera Cruz.

Os casos com indícios de ilegalidade identificados devem ser encaminhados para a Comissão Permanente de Acúmulo de Cargos da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Norte para a instauração do processo disciplinar. E no prazo de 90 dias a relação de todos os servidores em suposto acúmulo de cargos entre a esfera estadual e a municipal deve ser enviada à 78ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, especializada na defesa a educação.

 

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